Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:8153/2022
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 11528/2020.
3. Responsável(eis):ADRIANO RODRIGUES DE MORAES - CPF: 85003581149
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:ADRIANO RODRIGUES DE MORAES
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO TOCANTINS
7. Distribuição:2ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES

9. CERTIDÃO Nº 2467/2022-SEPLE

A Secretaria-Geral das Sessões em obediência às determinações legais e regulamentares, informa que o senhor Adriano Rodrigues de Moraes interpôs Pedido de Reexame em face do PARECER PRÉVIO nº 121/2022 – 2ª Câmara, exarado nos autos de nº 11528/2020.

O recurso em referência foi protocolizado pelo interessado em 27/09/2022 (terça-feira), sendo a Decisão recorrida disponibilizada no Boletim Oficial do TCE/TO nº 3080, de 26/08/2022 (sexta-feira), com publicação em 29/08/2022 (segunda-feira)

Considerando que a contagem do prazo recursal se iniciou em 30/08/2022 (terça-feira), com término em 17/10/2022¹ (quarta-feira)., certifica-se que o recurso foi interposto Dentro do prazo legal, devendo, por essa razão, ser considerado TEMPESTIVO, consoante os termos do artigo 60², da Lei n° 1284/2001 – Lei Orgânica. 

É a informação.

Encaminhem-se os autos em epígrafe ao Gabinete da 2ª Relatoria, nos termos do artigo 59³, parágrafo único da LO/TCE-TO, bem como processo n°11528/2020.

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¹07 de setembro de 2022, Independência do Brasil (feriado Nacional), 08 de setembro, Nossa Senhora da Natividade – Padroeira do Tocantins (feriado estadual), 05 de outubro, Criação do Estado do Tocantins (feriado estadual) e 12 de outubro de 2022, Dia de Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)

¹.²Ato nº 203/2022 - GABPR.

Art. 1º Declarar ponto facultativo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, no dia 09 de setembro de 2022 (sexta-feira).

Art. 2º São prorrogados para o dia 12 de setembro de 2022 (segunda-feira), todos os prazos processuais que, porventura, se iniciem ou se encerrem no dia 09 de setembro de 2022 (sexta-feira).

²Art. 60. O pedido de reexame, que poderá ser formulado uma única vez, será interposto no prazo de 30 dias, contados da publicação da decisão no órgão oficial de imprensa do Tribunal.

³Art. 59, parágrafo único: O pedido a que se refere este artigo será apresentado ao Conselheiro Relator do feito e depois de instruído, na forma do Regimento Interno, será apreciado pelo Tribunal Pleno.

Documento assinado eletronicamente por:
GIRLEY ALMEIDA FERREIRA, ASSESSOR I, em 28/09/2022 às 09:20:34
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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